A Microrregião de Água e Esgoto do Espírito Santo (MRAE/ES) celebra um marco histórico para o saneamento capixaba: o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) homologou o Termo de Transação Judicial firmado entre a MRAE/ES, a Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan), a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) e os municípios de Laranja da Terra, Montanha, Mucurici, Pinheiros, Piúma e Ponto Belo.
A decisão, proferida no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJES), reconhece a legalidade, a legitimidade e o interesse público do acordo, conferindo plena segurança jurídica para a manutenção da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nesses municípios até a transição para o novo modelo de prestação regionalizada.
A homologação judicial representa o êxito de um intenso e cuidadoso trabalho de articulação institucional, construído de forma cooperativa entre Estado, municípios e órgãos reguladores, assegurando a continuidade de um serviço essencial à população, evitando a desassistência e preservando a estabilidade operacional do saneamento básico no Espírito Santo.
O acordo, celebrado anteriormente e aprovado pelo Colegiado Regional da MRAE/ES por meio da Resolução nº 016/2025, estabelece regras claras para a atuação da Cesan durante o período de transição, garantindo regularidade, qualidade e segurança na prestação dos serviços, em estrita conformidade com o novo marco legal do saneamento.
Na sentença, o TJES ressaltou que a conciliação é a forma preferencial de solução de conflitos e destacou que o acordo atende a todos os requisitos legais, com objeto lícito, partes capazes e manifestação favorável do Ministério Público Estadual, culminando na extinção do processo com resolução de mérito.
Para a MRAE/ES, a homologação simboliza um avanço decisivo na consolidação da governança regional do saneamento básico no Espírito Santo, reafirmando o compromisso das instituições envolvidas com a universalização dos serviços, a segurança jurídica e a proteção do interesse público.
“Esse resultado somente foi possível graças ao apoio valoroso, técnico e incansável da Procuradoria-Geral do Estado. O trabalho conduzido pelo procurador-geral do Estado, Dr. Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, pelo subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Dr. Lívio Oliveira Ramalho, pela corregedora-geral, Dra. Luciana Merçon Vieira, e pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACES), na pessoa do procurador-chefe Dr. Rafael Santos de Almeida, foi fundamental para a construção de uma solução jurídica sólida, consensual e orientada ao interesse público”, destaca o Secretário Geral da MRAE/ES, Sérgio Rabello.
A decisão judicial reforça o papel da Microrregião como instância estratégica de planejamento, coordenação e transição para o modelo regionalizado de prestação dos serviços de saneamento, atualmente em fase de estruturação com apoio técnico do BNDES, alinhado às metas nacionais de universalização até 2033.
Com a homologação do acordo, o Espírito Santo consolida mais um passo firme rumo a um saneamento mais eficiente, integrado e sustentável, garantindo saúde, dignidade e qualidade de vida para milhares de capixabas.
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