Competências

Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo - MRAE/ES
Através da Lei Complementar n.° 968/2021, de 14/07/2021, foi instituída a Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo – MRAE/ES, em atendimento às determinações do Novo Marco Regulatório do Saneamento, Lei Federal n.° 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n.° 14.026/2020, que introduziu mudanças na Política do Saneamento Básico no País.
A MRAE/ES é composta pelo Estado e pelos seus 78 municípios, formando assim o Colegiado Regional e tem a natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público.
São funções públicas de interesse comum da MRAE/ES o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.
A MRAE/ES tem por finalidade:
I. aprovar objetivos, metas e prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dos Municípios que o integram, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;
II. apreciar planos, programas e projetos, públicos ou privados, relativos à realização de obras, empreendimentos e atividades que tenham impacto regional;
lll. aprovar e encaminhar, em tempo útil, propostas regionais, constantes do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
lV. comunicar aos órgãos ou entidades federais que atuem na unidade regional as deliberações acerca dos planos relacionados com os serviços, por eles realizados.
A MRAE/ES possui uma Instância de Governança formada pelo Colegiado Regional, o Comitê Técnico, o Conselho Participativo e o Secretário Geral. O Colegiado Regional é formado pelo Governador do Estado e o prefeito de cada um dos 78 municípios.
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