Secretaria Geral

Cabe ao Secretário-Geral:

I - elaborar a pauta das reuniões do Colegiado Regional;

II - convocar as reuniões ordinárias do Colegiado Regional e do Comitec, de acordo com o cronograma estabelecido em resolução;

III - convocar as reuniões extraordinárias do Colegiado Regional e do Comitec;

IV - secretariar as reuniões sem direito a voto e sem poder decisório e normativo;

V - elaborar e conferir publicidade às atas das reuniões providenciando a divulgação das decisões do Colegiado Regional;

VI - dar encaminhamento às deliberações do Colegiado Regional;

VII - acompanhar a organização, a comunicação, a publicação e o arquivamento da documentação técnica e administrativa da MRAE;

VIII - solicitar elaboração de estudos, informações e pareceres de interesse da MRAE;

IX - responsabilizar-se pelo preparo dos documentos e informações a serem objeto de deliberação pelo Colegiado Regional;

X - encaminhar ao Colegiado Regional a indicação dos representantes dos municípios para integrarem o Comitê Técnico; e

XI - presidir as reuniões do Comitê Técnico.

O Secretário-Geral possuirá autonomia e mandato de três anos, renovável por mais um período, conforme § 2º do art. 9º da Lei Complementar n° 968, de 14 de julho de 2021.

Secretário Geral: Sérgio Henrique Vieira Rabello

Telefone: (27) 3636-5010

E-mail: sergio.rabello@sedurb.es.gov.br

Celular: (27) 98849-6780

Conforme Art. 73 do Regimento Interno da Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo - MRAE (Resolução 012/2024), a SEDURB exerce o papel de apoio administrativo da MRAE

Art. 73. A Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB permanecerá exercendo as funções de secretaria e suporte administrativo à MRAE-ES, até que a organização administrativa da MRAE-ES, seu sistema integrado de alocação de recursos, bem como sua forma de gestão sejam integralmente implementados.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB deverá adotar todas providências necessárias para executar as funções de secretaria e suporte administrativo da MRAE-ES, o que inclui a realização dos procedimentos para as contratações necessárias.

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