Cabe ao Secretário-Geral:
I - elaborar a pauta das reuniões do Colegiado Regional;
II - convocar as reuniões ordinárias do Colegiado Regional e do Comitec, de acordo com o cronograma estabelecido em resolução;
III - convocar as reuniões extraordinárias do Colegiado Regional e do Comitec;
IV - secretariar as reuniões sem direito a voto e sem poder decisório e normativo;
V - elaborar e conferir publicidade às atas das reuniões providenciando a divulgação das decisões do Colegiado Regional;
VI - dar encaminhamento às deliberações do Colegiado Regional;
VII - acompanhar a organização, a comunicação, a publicação e o arquivamento da documentação técnica e administrativa da MRAE;
VIII - solicitar elaboração de estudos, informações e pareceres de interesse da MRAE;
IX - responsabilizar-se pelo preparo dos documentos e informações a serem objeto de deliberação pelo Colegiado Regional;
X - encaminhar ao Colegiado Regional a indicação dos representantes dos municípios para integrarem o Comitê Técnico; e
XI - presidir as reuniões do Comitê Técnico.
O Secretário-Geral possuirá autonomia e mandato de três anos, renovável por mais um período, conforme § 2º do art. 9º da Lei Complementar n° 968, de 14 de julho de 2021.
Secretário Geral: Sérgio Henrique Vieira Rabello
Telefone: (27) 3636-5010
E-mail: sergio.rabello@sedurb.es.gov.br
Celular: (27) 98849-6780
Conforme Art. 73 do Regimento Interno da Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo - MRAE (Resolução 012/2024), a SEDURB exerce o papel de apoio administrativo da MRAE
Art. 73. A Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB permanecerá exercendo as funções de secretaria e suporte administrativo à MRAE-ES, até que a organização administrativa da MRAE-ES, seu sistema integrado de alocação de recursos, bem como sua forma de gestão sejam integralmente implementados.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB deverá adotar todas providências necessárias para executar as funções de secretaria e suporte administrativo da MRAE-ES, o que inclui a realização dos procedimentos para as contratações necessárias.