Programa de Integridade da MRAE/ES
Nos termos da Lei Complementar nº 968/2021, que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto do Estado do Espírito Santo – MRAE/ES, estabelece-se, em seu art. 11, que a autarquia intergovernamental deverá instituir Unidade de Integridade dotada de autonomia e independência, responsável pela implementação e desenvolvimento do Programa de Integridade.
O referido programa deverá contemplar mecanismos e procedimentos internos voltados à promoção da integridade institucional, incluindo ações de auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a elaboração, execução e monitoramento das medidas necessárias para assegurar a apuração efetiva de quaisquer indícios de irregularidades.
A Lei Complementar nº 968/2021 dispõe ainda, em suas disposições finais e transitórias, especificamente no art. 17, que o Colegiado Regional definirá a forma de gestão administrativa da Microrregião, podendo delegar, por prazo determinado, o exercício de atribuições ou a execução de atividades a órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais integrantes da estrutura administrativa dos entes que a compõem.
Em conformidade com essa previsão legal, o Colegiado Regional, por meio da Resolução nº 013/2025, delegou à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB a gestão administrativa da MRAE/ES, no âmbito de sua reestruturação administrativa e observadas as competências estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.101/2024.
A referida resolução estabelece, ainda, que os recursos orçamentários da SEDURB serão destinados ao custeio administrativo necessário à execução das atividades da MRAE/ES, observados os limites orçamentários definidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo para essa finalidade. Compete igualmente à SEDURB adotar as providências necessárias ao exercício das funções de secretaria executiva e de suporte administrativo da Microrregião, incluindo a realização dos procedimentos de contratação indispensáveis ao seu funcionamento, podendo, para tanto, atuar em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme a legislação vigente.
Dessa forma, o Programa de Integridade da MRAE/ES, previsto no art. 11 da Lei Complementar nº 968/2021, passa a ser executado em consonância com o Programa de Integridade da SEDURB, o qual é apresentado a seguir.
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| Plano de Integridade Sedurb Ciclo 2026 | 31/03/2026 | 945 kB | Baixar |