Plano Municipal de Saneamento Básico

A Lei Federal nº 11.445/2007 estabelece que todos os municípios do Brasil devem elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Esta lei instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico e é considerada um marco para o setor no país, que foi atualizada pela Lei Federal 14.026/2020.

O PMSB deve ter um horizonte de 20 anos e deve estar em consonância com: Planos Diretores, Planos Plurianuais (PPA), Planos de recursos hídricos, Legislação ambiental, Legislação de Saúde e Educação.

O PMSB deve conter um diagnóstico integrado da situação local, com dados atualizados, projeções e análise do impacto nas condições de vida da população. Ele é uma ferramenta de gestão municipal nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e manejo de águas pluviais e tem por objetivo orientar ações estruturais e não estruturais em curto, médio e longo prazo, empoderando os municípios quanto ao planejamento destas ações, além de serem premissas para todo e qualquer projeto técnico e financeiro para saneamento básico, a ser implementado nos municípios.

A seguir, anexamos os respectivos planos municipais para cada um dos municípios capixabas:

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